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Direitos e responsabilidades dos pacientes

OS PACIENTES DO INSTITUTO DE MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO TEM DIREITO A:


• Ser chamado pelo seu nome e ser atendido com amabilidade;

• Ter acesso à atenção médica e continuidade da mesma;

• Receber tratamento humanizado e acolhedor, digno e respeitoso, realizado por profissionais qualificados em um ambiente seguro, devidamente adequado e limpo, livre de barreiras, considerando as características psicossociais, espirituais, religiosas, culturais, étnicas, idade, nacionalidade, deficiência e orientação sexual, garantindo-lhe: identificação pelo nome e sobrenome civil, devendo existir em todo documento do paciente um campo para registrar o nome social, sendo assegurado o uso do nome de preferência;

• Ter igualdade de acesso, em idênticas condições, a todo e qualquer procedimento para a assistência à saúde, médico ou não, inclusive administrativo;

• Ter atendimento com tecnologia apropriada e equipe multiprofissional capacitada;

• Conhecer o nome da Instituição, do médico responsável pelo tratamento, dos colaboradores envolvidos no seu processo de reabilitação e suas respectivas funções, por meio de crachás visíveis e legíveis;

• Participar de todas as atividades do seu tratamento;

• Receber orientações médicas e designar um responsável para tomar decisões sobre sua saúde, se necessário;

• Ser acompanhado nas consultas e internações por pessoas por ele indicada (de acordo com os critérios de elegibilidade);

• Ter acesso às informações completas sobre seu diagnóstico, exames e tratamento proposto (objetivo, duração, benefícios e riscos), assim como o prognóstico, de forma objetiva, clara e compreensível, com tempo suficiente para facilitar a tomada de decisão e assim dar o consentimento informado ou recusar qualquer procedimento, tratamento ou serviço proposto;

• Receber, se necessário, receita médica escrita de modo claro, sem abreviatura e de fácil compreensão;

• Dar o consentimento informado ou recusar a divulgação de sua informação médica;

• Receber tratamento de emergência no caso de intercorrência. Caso haja necessidade de encaminhamento a outro Órgão de Saúde, a instituição deverá notificar imediatamente um membro da família ou representante do paciente;

• Receber o tratamento adequado da dor e dos sintomas, em busca de conforto, preservando sua dignidade e considerando seus aspectos psicossociais e de sua família;

• Ter privacidade e confidencialidade de qualquer informação referente ao programa de reabilitação durante o seu tratamento;

• Não ser gravado, nem fotografado para fins de divulgação sem sua permissão;

• Acessar as autoridades públicas de assistência jurídica, serviço de suporte e serviços de apoio psicológico. A instituição disponibiliza uma lista de contatos de Instituições Jurídicas e Serviços de Psicologia de referência da comunidade, caso o paciente e/ou familiar necessite de orientações ou acompanhamento psicológico a longo prazo;

• Ser informado sobre sua participação em projetos de pesquisa clínica, incluindo o conhecimento sobre os riscos e benefícios para que possa decidir se irá permitir ou recusar a sua participação na pesquisa;

• Formular livremente uma reclamação sem medo de represália ou retaliação durante o seu tratamento, recebendo uma resposta efetiva por parte da instituição;

• Ter garantia da continuidade do tratamento de reabilitação caso se recuse a participar de projeto de pesquisa clínica que ocorra simultaneamente com o tratamento;

• Ter a liberdade de recusar o profissional que o atende durante o tratamento. Essa solicitação está vinculada a disponibilidade de outro profissional;

• Solicitar cópia do seu prontuário (consulte procedimento na unidade onde faz tratamento);

• Acessar as contas hospitalares referentes às despesas particulares do seu tratamento e de estadia, de acordo com as rotinas institucionais, se desejar;

• Ter liberdade de agir em caso de qualquer abuso, exploração financeira, desagravo, humilhação, negligência ou de qualquer restrição que possa ser utilizado como mecanismo de coação, conveniência ou represália;

• Ter acesso a outros direitos legais, ou seja, ser conscientizado, informado e sensibilizado sobre direitos constitucionais no que se refere à: promoção, assistência e desenvolvimento da pessoa com deficiência em nossa realidade social e cultural;

• O paciente tem direito de conhecer os seus direitos.



O PACIENTE/FAMILIAR TEM A RESPONSABILIDADE DE:

• O paciente e seu acompanhante têm o dever de tratar com respeito - sem preconceito de etnia, credo, idade, sexo ou qualquer outra forma de preconceito - outros pacientes, acompanhantes e profissionais da saúde, administrativos e de apoio;

• Fornecer informação exata e completa sobre sua condição clínica atual, doenças já adquiridas, internação realizada, histórico de uso de medicamentos, reações alérgicas e outros assuntos sobre sua saúde. Deve comunicar prontamente o seu médico e enfermeiro as alterações inesperadas de seu estado clínico. Se o paciente e/ou cuidador e/ou familiar responsável não compreender claramente o seu programa de reabilitação ou tratamento deve comunicar a equipe de saúde;

• Atualizar informações referentes a endereço de residência, contato telefônico, e-mail e nome do acompanhante;

• Seguir o plano de tratamento proposto pelo profissional ou pela equipe de saúde responsável pelo seu cuidado;

• Disponibilizar documentos e exames realizados sempre que for solicitado;

• Entregar a cópia assinada do Termo de Responsabilidade e/ ou o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e Termo de Consentimento;

• Cumprir com as obrigações administrativas e financeiras das despesas não cobertas pelo seu convênio médico;

• Cumprir com as obrigações financeiras quando o atendimento for particular;

• Cumprir com o Regulamento Institucional do paciente ambulatorial e/ou do paciente internado;

• Cuidar da sua saúde, desenvolver hábitos, práticas e atividades que melhorem a sua qualidade de vida;

• Ser respeitoso e cuidadoso com os pertences de outros e do Instituto. Zelar pelo patrimônio, instalações físicas, limpeza e sustentabilidade ambiental e financeira;

• Fornecer no momento da admissão o nome completo, documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência) e telefone do acompanhante durante o período de tratamento de reabilitação;

• Colaborar em possível investigação e resolução sobre a violação de seus direitos;

• Assumir a responsabilidade pela recusa a procedimento, exame ou tratamento recomendados e pelo descumprimento das orientações do profissional ou equipe de saúde;

• Cumprir com o Regulamento Institucional do paciente ambulatorial e/ou do paciente internado.