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Critérios de elegibilidade

Programa de Reabilitação em Regime Ambulatorial

Critérios de elegibilidade

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE PARA TRATAMENTO DE REABILITAÇÃO



A) Para tratamento de reabilitação em regime ambulatorial:

1) Crianças, adolescentes e adultos, com incapacidades adquiridas e que apresentem limitações às atividades básicas e instrumentais de vida diária:

  • Diagnóstico definido (encaminhamento médico com letra legível, assinado e carimbado);
  • Tempo de lesão e/ou instalação da incapacidade menor que 4 anos;
  • Estabilidade clínica:
    • Controle das doenças de base (como diabetes melitus, hipertensão arterial sistêmica, insuficiência cardíaca crônica, doença pulmonar obstrutiva crônica, doenças psiquiátricas, renais, pulmonares, cardíacas, oncológicas, infecciosas, dentre outros) e acompanhamento médico em equipamentos da comunidade das mesmas;
    • Controle e acompanhamento médico na comunidade do fator relacionado à causa da incapacidade;
  • Crises convulsivas controladas (última crise há mais de seis meses);
  • Ausência de lesões por pressão de grau III e IV;
  • Ausência de dispositivos de ventilação mecânica e ou oxigênio terapia;
  • Ausência de coma vigil;
  • Ausência de toxicomania ativa;
  • Ausência de quadros demenciais ou de deficiência intelectual moderada ou grave;
  • Apresentar retaguarda de transporte;
  • Apresentar retaguarda familiar ou social.

 

2) Crianças com paralisia cerebral, mielomeningocele, má formação congênita de membros e atraso no desenvolvimento neuropsicomotor:

  • Idade até 6 anos, 11 meses e 29 dias;
  • Diagnóstico definido (encaminhamento médico com letra legível, assinado e carimbado);
  • Estabilidade clínica:
    • Controle das doenças de base (diabetes melitus, hipertensão arterial sistêmica, insuficiência cardíaca crônica, doença pulmonar obstrutiva crônica, doenças psiquiátricas, renais, pulmonares, cardíacas, oncológicas, infecciosas, dentre outros) e acompanhamento médico em equipamentos da comunidade das mesmas;
    • Controle e acompanhamento médico na comunidade do fator relacionado à causa da incapacidade;
  • Crises convulsivas controladas (última crise há mais de seis meses);
  • Ausência de lesões por pressão de grau III e IV;
  • Ausência de dispositivos de ventilação mecânica e ou oxigênio terapia;
  • Ausência de coma vigil;
  • Ausência de deficiência intelectual moderada ou grave;
  • Apresentar retaguarda de transporte;
  • Apresentar retaguarda familiar ou social.

 

B) Para tratamento de reabilitação em regime de internação:

Para pacientes que apresentem limitações às atividades básicas e instrumentais de vida diária e possuam perfil para que se beneficiem do tratamento intensivo, conforme as incapacidades atendidas:

  • Idade acima de 12 anos;
  • Diagnóstico definido (encaminhamento médico com letra legível, assinado e carimbado);
  • Tempo de lesão e/ou instalação da incapacidade menor que 2 anos;
  • Estabilidade clínica:
    • Controle das doenças de base (diabetes melitus, hipertensão arterial sistêmica, insuficiência cardíaca crônica, doença pulmonar obstrutiva crônica, doenças psiquiátricas, renais, pulmonares, cardíacas, oncológicas, infecciosas, dentre outros) e acompanhamento médico em equipamentos da comunidade das mesmas;
    • Controle e acompanhamento médico na comunidade do fator relacionado à causa da incapacidade;
  • Crises convulsivas controladas (última crise há mais de seis meses);
  • Ausência de lesões por pressão de grau III e IV;
  • Ausência de dispositivos de ventilação mecânica e ou oxigênio terapia;
  • Ausência de ostomias;
  • Ausência de insuficiência renal crônica dialítica;
  • Pacientes com Derivação Ventrículo Peritoneal com comprovação de seguimento neurológico e relatório recente (2 meses), demonstrando estabilidade neurológica, estando descartadas novas intervenções cirúrgicas;
  • Ausência de toxicomania ativa;
  • Ausência de quadros demenciais ou de deficiência intelectual moderada ou grave;
  • Ausência de alteração cognitiva grave;
  • Ausência de coma vigil;
  • Apresentar retaguarda de transporte;
  • Apresentar retaguarda familiar ou social.

 

1) No momento da internação, o paciente deve apresentar:

  • Ausência de infecções respiratórias, urinárias ou de outro sítio;
  • Ausência de hipersecretividade respiratória;
  • Ausência de febre.

 

2) O Cuidador deve apresentar:

  • Idade: entre 18 anos e 65 anos;
  • Estabilidade e controle clínico das doenças de base;
  • Ausência de doenças infectocontagiosas;
  • Estabilidade psiquiátrica;
  • Ausência de risco de síndrome de abstinência de álcool, drogas ou tabaco;
  • Ciência de que acompanhará o tratamento durante a internação e deverá dar seguimento às orientações em domicílio.